Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4004303-28.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4004303-28.2025.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 4004303-28.2025.8.26.0320/SP

AUTOR : RICARDO ALEXANDRE BONI

ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 24, PED HOMOLOG ACOR1), observando-se os esclarecimentos prestados (evento 35, PET1), e declaro, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, extinta a ação DESPEJO - Locação de imóvel requerida por RICARDO ALEXANDRE BONI contra ANTONIETA FERREIRA, observando-se que já houve a desocupação do imóvel (evento 35, DOC2). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Sem custas finais a recolher, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4004303-28.2025.8.26.0320/SP AUTOR : RICARDO ALEXANDRE BONI ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 24, PED HOMOLOG ACOR1), observando-se os esclarecimentos prestados (evento 35, PET1), e declaro, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, extinta a ação DESPEJO - Locação de imóvel requerida por RICARDO ALEXANDRE BONI contra ANTONIETA FERREIRA, observando-se que já houve a desocupação do imóvel (evento 35, DOC2). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Sem custas finais a recolher, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C.