Ementa
DESPEJO Nº 4004303-28.2025.8.26.0320/SP
AUTOR : RICARDO ALEXANDRE BONI
ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 24, PED HOMOLOG ACOR1), observando-se os esclarecimentos prestados (evento 35, PET1), e declaro, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, extinta a ação DESPEJO - Locação de imóvel requerida por RICARDO ALEXANDRE BONI contra ANTONIETA FERREIRA, observando-se que já houve a desocupação do imóvel (evento 35, DOC2). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Sem custas finais a recolher, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.