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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002614-22.2025.8.26.0539

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1002614-22.2025.8.26.0539

Ementa

Processo 1002614-22.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilza Maria Rodrigues de Andrade - - Lucas Ricardo Rodrigues Neves - Recebo a petição de fls. 85 como emenda a inicial. Homologo a desistência do pedido de Lucas Ricardo Rodrigues Neves. Anote-se. Para apreciação do pedido de gratuidade judicial e para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deverá a parte autora trazer aos autos holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extratos de rendimentos e outros similares. Para fins de rendimento bruto é avaliada a renda familiar globalmente considerada, conforme determinado as fls. 81. Alternativamente, devera proceder o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: quinze (15) dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial". Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002614-22.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilza Maria Rodrigues de Andrade - - Lucas Ricardo Rodrigues Neves - Recebo a petição de fls. 85 como emenda a inicial. Homologo a desistência do pedido de Lucas Ricardo Rodrigues Neves. Anote-se. Para apreciação do pedido de gratuidade judicial e para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deverá a parte autora trazer aos autos holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extratos de rendimentos e outros similares. Para fins de rendimento bruto é avaliada a renda familiar globalmente considerada, conforme determinado as fls. 81. Alternativamente, devera proceder o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: quinze (15) dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial". Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP), BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)