Ementa
Processo 1002614-22.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilza Maria Rodrigues de Andrade - - Lucas Ricardo Rodrigues Neves - Recebo a petição de fls. 85 como emenda a inicial. Homologo a desistência do pedido de Lucas Ricardo Rodrigues Neves. Anote-se. Para apreciação do pedido de gratuidade judicial e para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deverá a parte autora trazer aos autos holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extratos de rendimentos e outros similares. Para fins de rendimento bruto é avaliada a renda familiar globalmente considerada, conforme determinado as fls. 81. Alternativamente, devera proceder o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: quinze (15) dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial". Intime-se.