Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a ré: 1) ao pagamento de multa contratual por atraso na entrega do imóvel, correspondente a 10% do valor do contrato, no importe de R$ 7.444,33 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com correção monetária pelo IPCA-E, nos termos da Lei 14.905/2024, e juros de mora de 1% ao mês, calculados pela Taxa Selic menos a variação do IPCA-E após o trânsito em julgado, desde a citação; 2) à devolução dos valores pagos a título de juros de obra após o prazo ajustado para entrega (16.07.2025), comprovados documentalmente, corrigidos desde o desembolso pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados pela Taxa Selic menos a variação do IPCA-E após o trânsito em julgado, contados da citação, a ser apurado em liquidação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 12% do valor da condenação. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.