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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4006961-33.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4006961-33.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 9º, III, e 62, II, da Lei 8.245/91 c/c art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO do requerido João Gilberto Miranda do imóvel situado na Rua Cristóvão Colombo nº 883, Bairro Vila Isabel, CEP 15055-343, São José do Rio Preto/SP, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, nos valores discriminados na planilha de evento 01, documento 06, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (até setembro.24) e, após, pelo IPCA-E, além de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, conforme previsão contratual (cláusula 13, item "a"); d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado, expeça-se mandado de despejo, se necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4006961-33.2025.8.26.0576/SP AUTOR : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO MILHIM (OAB SP131888) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 9º, III, e 62, II, da Lei 8.245/91 c/c art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO do requerido João Gilberto Miranda do imóvel situado na Rua Cristóvão Colombo nº 883, Bairro Vila Isabel, CEP 15055-343, São José do Rio Preto/SP, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária; c) CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, nos valores discriminados na planilha de evento 01, documento 06, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (até setembro.24) e, após, pelo IPCA-E, além de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, conforme previsão contratual (cláusula 13, item "a"); d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado, expeça-se mandado de despejo, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.