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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000403-62.2025.8.26.0441

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4000403-62.2025.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000403-62.2025.8.26.0441/SP

AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada no evento 28 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto. Sem condenação em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000403-62.2025.8.26.0441/SP AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação pleiteada no evento 28 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto. Sem condenação em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Peruíbe, 29 de janeiro de 2026.