Ementa
Processo 1015657-15.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. e por consequência suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$ 2.766,58 referente ao depósito de fls. 91/93 e 105/107 conforme formulário de fl. 127. Aguarde-se nova intimação cientificando quanto à disponibilização do mandado. Determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. Findo o prazo, deverão as partes informar se houve quitação integral do acordo. Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC). Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se.