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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010956-17.2020.8.26.0506

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0010956-17.2020.8.26.0506

Ementa

Processo 0010956-17.2020.8.26.0506 (processo principal 1014677-28.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Maria Lucia Cezario - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - - Banco do Brasil S/A - Vistos Fls. 556: Diante da inércia do exequente para informar acerca da quitação do contrato do FIES, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas da satisfação, no valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição da dívida do Estado. Prazo 15 dias. Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023. Atente-se o cartório. Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado. Oportunamente, ao arquivo com a movimentação "61615". P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0010956-17.2020.8.26.0506 (processo principal 1014677-28.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Maria Lucia Cezario - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - - Banco do Brasil S/A - Vistos Fls. 556: Diante da inércia do exequente para informar acerca da quitação do contrato do FIES, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas da satisfação, no valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição da dívida do Estado. Prazo 15 dias. Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Prazo 60 dias. A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023. Atente-se o cartório. Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado. Oportunamente, ao arquivo com a movimentação "61615". P.R.I. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), THAMIRES IRACI XAVIER SANTAELO (OAB 477952/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)