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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1016318-88.2024.8.26.0361

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1016318-88.2024.8.26.0361

Ementa

Processo 1016318-88.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Residencial Fenix 5b - Patricia Carla Ramirez Godoy e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 133/137. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila "processos suspensos" a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1016318-88.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Residencial Fenix 5b - Patricia Carla Ramirez Godoy e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 133/137. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila "processos suspensos" a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)