Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001074-22.2024.8.26.0302/SP
EXEQUENTE : 26.872.177 BERNADETE DE LOURDES BUENO
ADVOGADO(A) : WAGNER PARRONCHI (OAB SP208835)
EXECUTADO : GEORGIA RIBEIRO FRANCISQUINI
ADVOGADO(A) : GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB SP444921)
ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO SCARRE (OAB SP070493)
SENTENÇA
Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.