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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001074-22.2024.8.26.0302

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0001074-22.2024.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001074-22.2024.8.26.0302/SP

EXEQUENTE : 26.872.177 BERNADETE DE LOURDES BUENO

ADVOGADO(A) : WAGNER PARRONCHI (OAB SP208835)

EXECUTADO : GEORGIA RIBEIRO FRANCISQUINI

ADVOGADO(A) : GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB SP444921)

ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO SCARRE (OAB SP070493)

SENTENÇA

Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001074-22.2024.8.26.0302/SP EXEQUENTE : 26.872.177 BERNADETE DE LOURDES BUENO ADVOGADO(A) : WAGNER PARRONCHI (OAB SP208835) EXECUTADO : GEORGIA RIBEIRO FRANCISQUINI ADVOGADO(A) : GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB SP444921) ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO SCARRE (OAB SP070493) SENTENÇA Vistos. Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.