Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-05.2025.8.26.0094/SP
AUTOR : CAROLINA VANINI SALERNO
ADVOGADO(A) : CRISTINA VANINI SALERNO (OAB SP525704)
RÉU : CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB SP138990)
ADVOGADO(A) : WILLIAN ALEX MOTA (OAB SP307003)
ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)
SENTENÇA
Diante da petição, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se M.LE. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.