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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000030-05.2025.8.26.0094

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4000030-05.2025.8.26.0094
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-05.2025.8.26.0094/SP

AUTOR : CAROLINA VANINI SALERNO

ADVOGADO(A) : CRISTINA VANINI SALERNO (OAB SP525704)

RÉU : CPFL ENERGIA S.A.

ADVOGADO(A) : PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB SP138990)

ADVOGADO(A) : WILLIAN ALEX MOTA (OAB SP307003)

ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)

SENTENÇA

Diante da petição, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se M.LE. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000030-05.2025.8.26.0094/SP AUTOR : CAROLINA VANINI SALERNO ADVOGADO(A) : CRISTINA VANINI SALERNO (OAB SP525704) RÉU : CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB SP138990) ADVOGADO(A) : WILLIAN ALEX MOTA (OAB SP307003) ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) SENTENÇA Diante da petição, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se M.LE. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.