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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003535-52.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4003535-52.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003535-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR : BEATRIZ PATRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ IGOR RIBEIRO FERREIRA (OAB PB026359) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.