Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003535-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR : BEATRIZ PATRICIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSÉ IGOR RIBEIRO FERREIRA (OAB PB026359) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.