Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4075085-41.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4075085-41.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC. Cancele-se a distribuição, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual. São Paulo

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4075085-41.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CARIOCA PARK RESIDENCIAL CAC SPE LTDA. ADVOGADO(A) : PAULA REGINA OVIDIO (OAB SP157254) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC. Cancele-se a distribuição, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual. São Paulo