Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC. Cancele-se a distribuição, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual. São Paulo