Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta, Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos