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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4019770-83.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4019770-83.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta, Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4019770-83.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SILVIA HELENA CARDOSO ADVOGADO(A) : VINICIUS GONÇALVES SUAREZ (OAB SP498303) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95 e 485, I do Código de Processo Civil, ressalvando ao autor o direito de repetir o ato na forma correta, Deixo de condenar qualquer das partes nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos