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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1030367-92.2021.8.26.0506

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1030367-92.2021.8.26.0506

Ementa

Processo 1030367-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Carlos Eduardo da Silva - - Jessica Ferreira do Nascimento da Silva - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 345/349 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Considerando a utilização do saldo proveniente de bloqueio judicial para saldar parcialmente a dívida (fls. 345, item 2.2), defiro o levantamento dos valores de fls. 340/341 em favor da exequente, se em termos o formulário de fls. 350/351. Providencie-se de imediato. 3- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo em questão. A ausência de manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1030367-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Carlos Eduardo da Silva - - Jessica Ferreira do Nascimento da Silva - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 345/349 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Considerando a utilização do saldo proveniente de bloqueio judicial para saldar parcialmente a dívida (fls. 345, item 2.2), defiro o levantamento dos valores de fls. 340/341 em favor da exequente, se em termos o formulário de fls. 350/351. Providencie-se de imediato. 3- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo em questão. A ausência de manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), VITÓRIA PEDERSOLI (OAB 516221/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), VITÓRIA PEDERSOLI (OAB 516221/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)