Ementa
Processo 1071418-04.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.J.S. - - F.F.S. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil competente, acompanhada das cópias pertinentes, para que se proceda às necessárias averbações no assento de casamento dos requerentes. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.