Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, nos exatos termos propostos (fls. 1/5), para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, §6°, da Constituição Federal, com a anotação de que as partes declararam que não existem bens a partilhar, tornando o cônjuge virago a usar o nome de solteira, ficando, ainda, regulamentada a guarda, estabelecido o regime de visitas, bem como fixados alimentos, tudo nos exatos termos do pactuado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como mandado de averbação, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Valerá a presente como termo de guarda unilateral materna. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Custas judiciais recolhidas, sujeitas à conferência. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos.