Ementa
Processo 0009829-12.2019.8.26.0625/25 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Joao Romeu Correa Goffi - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, caso ainda não juntado. Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).