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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000092-40.2025.8.26.0322

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4000092-40.2025.8.26.0322
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000092-40.2025.8.26.0322/SP

AUTOR : VANIA MARCIA SANTANA GOMES

ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072)

SENTENÇA

Isso posto: a) Reconheço que houve perda superveniente do objeto em relação ao pleito de transferência do veículo; b) Julgo improcedente a pretensão indenizatória.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000092-40.2025.8.26.0322/SP AUTOR : VANIA MARCIA SANTANA GOMES ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072) SENTENÇA Isso posto: a) Reconheço que houve perda superveniente do objeto em relação ao pleito de transferência do veículo; b) Julgo improcedente a pretensão indenizatória.