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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4011744-02.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4011744-02.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011744-02.2025.8.26.0016/SP

AUTOR : GUILHERME SAN JUAN ARAUJO

ADVOGADO(A) : RAQUEL GONSALVES FREIRE (OAB SP422373)

RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)

RÉU : DECOLAR. COM LTDA.

ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)

SENTENÇA

Diante do noticiado pelas partes, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito em relação aàs requeridas Decolar e Avianca, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011744-02.2025.8.26.0016/SP AUTOR : GUILHERME SAN JUAN ARAUJO ADVOGADO(A) : RAQUEL GONSALVES FREIRE (OAB SP422373) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Diante do noticiado pelas partes, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito em relação aàs requeridas Decolar e Avianca, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.