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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006487-35.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4006487-35.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) declarar a nulidade da cláusula 31.1.1, o cancelamento do contrato firmado entre as partes a partir de 29 de junho de 2025, e a inexigibilidade das mensalidades vencidas a partir desta data; 2) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 12.126,96 (doze mil e cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença. Torno definitiva a tutela de urgência concedida (15.1).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006487-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR : VIDA ESCOLA INTEGRADA DE EDUCACAO ESPECIAL LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) SENTENÇA Vistos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) declarar a nulidade da cláusula 31.1.1, o cancelamento do contrato firmado entre as partes a partir de 29 de junho de 2025, e a inexigibilidade das mensalidades vencidas a partir desta data; 2) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 12.126,96 (doze mil e cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença. Torno definitiva a tutela de urgência concedida (15.1).