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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1020834-75.2022.8.26.0506

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1020834-75.2022.8.26.0506

Ementa

Processo 1020834-75.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeito de direito, e, ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020834-75.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeito de direito, e, ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)