Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000003-92.2026.8.26.0609/SP
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de MONALISA COSTA REIS, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Não há restrições impostas por este Juízo. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, observando a parte autora, nesse interregno, o não fornecimento dos meios para apreensão do bem. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, com a publicação deste e, a seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas.