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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012195-24.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4012195-24.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.200,50, valor que deverá ser acrescido de correção monetária a contar do desembolso e de juros de mora a contar da citação. A correção monetária deve seguir a tabela prática do e. TJSP e os juros devem observar o art. 406, § 1º, do CC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012195-24.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ISABEL APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GOMES (OAB SP456269) ADVOGADO(A) : ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB SP168348) SENTENÇA Isto posto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.200,50, valor que deverá ser acrescido de correção monetária a contar do desembolso e de juros de mora a contar da citação. A correção monetária deve seguir a tabela prática do e. TJSP e os juros devem observar o art. 406, § 1º, do CC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.