Ementa
Isto posto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.200,50, valor que deverá ser acrescido de correção monetária a contar do desembolso e de juros de mora a contar da citação. A correção monetária deve seguir a tabela prática do e. TJSP e os juros devem observar o art. 406, § 1º, do CC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.