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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1026374-66.2018.8.26.0564

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1026374-66.2018.8.26.0564

Ementa

Processo 1026374-66.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - S.C.C.M. - - D.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 597/609, celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Proceda o desbloqueio dos veículos através do RENAJUD. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Em razão da satisfação da execução, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(a)(s), pelo DJE, para que proceda(m) ao recolhimento das Custas finais ao Estado e eventuais custas remanescentes, no prazo de 15 dias. Se inerte(s), proceda-se à inscrição da parte na dívida ativa estadual. Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8. A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ. Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta. Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1026374-66.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - S.C.C.M. - - D.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 597/609, celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Proceda o desbloqueio dos veículos através do RENAJUD. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Em razão da satisfação da execução, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, e por força do art. 1.098 e parágrafos, das NSCGJ, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(a)(s), pelo DJE, para que proceda(m) ao recolhimento das Custas finais ao Estado e eventuais custas remanescentes, no prazo de 15 dias. Se inerte(s), proceda-se à inscrição da parte na dívida ativa estadual. Em caso de eventual recolhimento POSTERIOR à inscrição na dívida ativa, para fins de baixa na CDA, DEVERÁ ser efetuado diretamente no Site do Contribuinte - Governo do Estado de São Paulo, no item "Emitir GARE/DARE de liquidação", informando-se o número da CDA, em que será gerada guia DARE com código 231-8. A informação acerca de inscrição efetivada e o respectivo número da CDA constará da movimentação do processo no ESAJ. Se processo com segredo de justiça, poderá a parte solicitar senha para acesso aos autos e consulta. Para informações mais detalhadas, segue link de acesso ao manual do contribuinte https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 183554/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 183554/SP)