Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004877-48.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4004877-48.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004877-48.2025.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : GADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA

ADVOGADO(A) : KAROLINE CARAÇA MENDES (OAB SP449920)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.

Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.

Prazo: 25/05/2026.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004877-48.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE : GADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA ADVOGADO(A) : KAROLINE CARAÇA MENDES (OAB SP449920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 25/05/2026. Intime-se.