Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004877-48.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : GADE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO(A) : KAROLINE CARAÇA MENDES (OAB SP449920)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.
Prazo: 25/05/2026.
Intime-se.