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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 4000226-70.2025.8.26.0418

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4000226-70.2025.8.26.0418
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4000226-70.2025.8.26.0418/SP IMPETRANTE : JHONATA RICARDO DE SANTANA ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) IMPETRANTE : GEAN MAX NATALINO MOURA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) IMPETRANTE : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Intime-se.