Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Intime-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Intime-se.
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4000226-70.2025.8.26.0418/SP IMPETRANTE : JHONATA RICARDO DE SANTANA ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) IMPETRANTE : GEAN MAX NATALINO MOURA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) IMPETRANTE : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB SP350376) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema Eproc. Intime-se.