Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da mencionada Lei, não há condenação em custas e honorários nesta fase do procedimento. Retifique-se o valor da causa para R$254.800,00. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.