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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4023159-76.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4023159-76.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023159-76.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : SILMARA APARECIDA SANTOS GASBARRO ADVOGADO(A) : PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB SP331540) EXEQUENTE : RAFAEL ROCHA GASBARRO ADVOGADO(A) : PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB SP331540) SENTENÇA Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.