Ementa
Processo 0000729-82.2023.8.26.0337 (apensado ao processo 1001376-36.2018.8.26.0337) (processo principal 1001376-36.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Rute Marlene Fatiga - Diante da concordância do credor com o depósito efetuado pela ré vencida julgo extinto o presente cumprimento de sentença e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC. Providencie-se o imediato desbloqueio da constrição que recaiu sobre os ativos financeiros da executada providenciando-se o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio reiterada. Expeça-se mandado de levantamento do deposito de fls. 121/122 em prol do exequente e, pagas as custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.