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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000828-81.2025.8.26.0337

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000828-81.2025.8.26.0337

Ementa

Processo 0000828-81.2025.8.26.0337 (processo principal 0003791-58.2008.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.E.A.M.S. - E.S.S. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Sem custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciaria gratuita que ora defiro ao executado. Oportunamente expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado as fls 08/09 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000828-81.2025.8.26.0337 (processo principal 0003791-58.2008.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.E.A.M.S. - E.S.S. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Sem custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciaria gratuita que ora defiro ao executado. Oportunamente expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado as fls 08/09 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)