Ementa
Processo 0052219-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1068141-74.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Loja Fast Shop S. A - Considerando que o valor da multa substitutiva ora fixada encontra-se depositado nos autos principais, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observo que o levantamento dos valores fica condicionado ao trânsito em julgado ou à apresentação de caução suficiente e idônea pela parte exequente, nos termos do art. 520, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado no processo principal ou apresentação de caução suficiente e idônea pela parte exequente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 626/627 do processo principal (nº 1068141-74.2025.8.26.0100), no(s) valor(s) de R$ 3.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor da exequente, mediante apresentação de formulário próprio. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOÃO PAULO ROCHA TONELLA (OAB 305448/SP), JOÃO PAULO ROCHA TONELLA (OAB 305448/SP), JOÃO PAULO ROCHA TONELLA (OAB 305448/SP)