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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1004373-38.2024.8.26.0286

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1004373-38.2024.8.26.0286

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, revogando a tutela concedida a fls. 19/21. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 04), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004373-38.2024.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.M. - A.V.M. - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, revogando a tutela concedida a fls. 19/21. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 04), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP)