Ementa
Ante o exposto, forte nos arts. 485, IV c.c. 76, § 1º, I do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atribuído à causa OU por equidade em R$ 1.000,00, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, que concedo exclusivamente para este fim. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de citação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.