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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000171-35.2023.8.26.0653

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000171-35.2023.8.26.0653

Ementa

Processo 0000171-35.2023.8.26.0653 (processo principal 1000422-70.2022.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar - DECIDO. Tendo em vista que a satisfação integral do débito cobrado nos autos, JULGO EXTINTA esta execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Eventuais custas em aberto deverão ser pagas pelo executado. Oportunamente, e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000171-35.2023.8.26.0653 (processo principal 1000422-70.2022.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar - DECIDO. Tendo em vista que a satisfação integral do débito cobrado nos autos, JULGO EXTINTA esta execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Eventuais custas em aberto deverão ser pagas pelo executado. Oportunamente, e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)