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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1005531-77.2024.8.26.0400

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1005531-77.2024.8.26.0400

Ementa

Processo 1005531-77.2024.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Maria Lauxen - Solar das Águas Park Resort - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Sendo assim, nos termos do 918, I, do CPC, e considerando os fundamentos a cima, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Em razão da extinção, determino o desapensamento dos autos do processo 1005798-49.2024.8.26.0400, para que sejam julgados posteriormente. Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005531-77.2024.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Maria Lauxen - Solar das Águas Park Resort - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Sendo assim, nos termos do 918, I, do CPC, e considerando os fundamentos a cima, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Em razão da extinção, determino o desapensamento dos autos do processo 1005798-49.2024.8.26.0400, para que sejam julgados posteriormente. Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DARCI LAUXEN NETO CUNHA (OAB 23599/MS), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)