Ementa
Processo 1005531-77.2024.8.26.0400 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Maria Lauxen - Solar das Águas Park Resort - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Sendo assim, nos termos do 918, I, do CPC, e considerando os fundamentos a cima, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Em razão da extinção, determino o desapensamento dos autos do processo 1005798-49.2024.8.26.0400, para que sejam julgados posteriormente. Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.