Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação regressiva movida por ALLSEG SEGURADORA S/A em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar à autora o valor total devido de R$ 1.885,79, bem como ao valor gasto com a tradução juramentada correspondente a R$ 555,00, por ser considerada despesa processual. Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Considerando a sucumbência da requerida, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Oportunamente prossiga-se na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)