Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a imissão dos autores na posse do bem consistente no imóvel descrito na inicial e determinar que a ré desocupe o bem no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada, não assistindo à parte ré direito a indenização ou retenção. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Em razão da sucumbência na lide principal e na reconvenção, condeno o réu-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa na lide principal e na reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão na posse. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 1003948-62.2024.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espólio de Clara de Lourdes de Oliveira - - Thomas Diego de Oliveira Cabrera Filho - Luciano Schiavinato Alves - Luciano Schiavinato Alves - Espólio de Clara de Lourdes de Oliveira e outro - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a imissão dos autores na posse do bem consistente no imóvel descrito na inicial e determinar que a ré desocupe o bem no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada, não assistindo à parte ré direito a indenização ou retenção. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Em razão da sucumbência na lide principal e na reconvenção, condeno o réu-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa na lide principal e na reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão na posse. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PATRICIA MARIA ROSÁRIO LOBATCHEVSKY (OAB 360408/SP), PATRICIA MARIA ROSÁRIO LOBATCHEVSKY (OAB 360408/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), CLEIDSON MOURA DE ALMEIDA (OAB 365400/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GOMES (OAB 519767/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GOMES (OAB 519767/SP)