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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4017454-51.2025.8.26.0000

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4017454-51.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita nos autos de ação indenizatória por perdas e danos. A agravante não juntou todos os documentos requisitados pelo juízo de origem, indispensáveis à análise da alegada hipossuficiência, mesmo após oportunizado prazo para complementação da documentação. A alegação de impossibilidade de acesso e falta de meios para obtenção dos extratos não prospera, pois foram juntadas faturas de contas bancárias sem os respectivos extratos, em descumprimento à determinação judicial. A comprovação de despesas como pagamento de aluguel e faturas de cartão de crédito indica a existência de renda, ainda que não declarada, afastando a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.