Ementa
Ante o exposto, à vista da manifestação do Ministério Público (fl. 98), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA FIGUEIREDO PRETTO ROCHA DINIZ (OAB 188362/SP), KARINA FIGUEIREDO PRETTO ROCHA DINIZ (OAB 188362/SP)