Ementa
6.4.03.6102 EXEQUENTE: PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA - SP303465 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDILSON CESAR DE OLIVEIRA - SP407199 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Comprovado o pagamento do valor pleiteado, considerando o extrato de pagamento juntado aos autos (ID's 353754/353759 e 599893143), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.