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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000375-59.2016.4.03.6102

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5000375-59.2016.4.03.6102
Inteiro teor

Ementa

6.4.03.6102 EXEQUENTE: PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA - SP303465 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDILSON CESAR DE OLIVEIRA - SP407199 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Comprovado o pagamento do valor pleiteado, considerando o extrato de pagamento juntado aos autos (ID's 353754/353759 e 599893143), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000375-59.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES - SP32172 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA - SP303465 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDILSON CESAR DE OLIVEIRA - SP407199 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Comprovado o pagamento do valor pleiteado, considerando o extrato de pagamento juntado aos autos (ID's 353754/353759 e 599893143), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juiz Federal Titular