Ementa
Processo 1501806-47.2023.8.26.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Se o caso, fica desde já deferido desbloqueio / levantamento, expedindo-se o necessário. 4 -. Ausente interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. 5 - Após, com a verificação e providências quanto às custas, arquivem-se os autos.