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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Renovatória de Locação 4005172-69.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4005172-69.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4005172-69.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : DROGARIA SAO PAULO S.A.

ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277)

SENTENÇA

Vistos. Para que produza os devidos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência 30.1 e , por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque não completada a formação da relação jurídico processual, com a citação da parte ré. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4005172-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DROGARIA SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) SENTENÇA Vistos. Para que produza os devidos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência 30.1 e , por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque não completada a formação da relação jurídico processual, com a citação da parte ré. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C.