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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1000384-38.2019.8.26.0144

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1000384-38.2019.8.26.0144

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade ou isenção legal. Honorários advocatícios deixo de fixar, ante a ausência de citação válida e de constituição da relação processual. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 1000384-38.2019.8.26.0144 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade ou isenção legal. Honorários advocatícios deixo de fixar, ante a ausência de citação válida e de constituição da relação processual. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)