Ementa
Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade ou isenção legal. Honorários advocatícios deixo de fixar, ante a ausência de citação válida e de constituição da relação processual. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. P.R.I.C.