Ementa
Processo 0000856-48.2023.8.26.0360 (processo principal 1000829-48.2023.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Alves dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.