Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1.178 DO STJ. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de processo devolvido a esta Oitava Turma pela Vice-Presidência desta Corte, com vistas à possível retratação em face do Acórdão em ID 353363714, encaminhado nos termos do artigo 1.040, II, do CPC, considerando a decisão proferida pelo E. STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ - relativo ao Tema 1.178. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão em verificar se a utilização de critério objetivo de renda no caso concreto observa a tese firmada pelo STJ no Tema 1.178. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o autor interpôs agravo de instrumento, requerendo a concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, abrangendo as custas processuais. 4. Após decisão determinando a comprovação dos pressupostos para a concessão da benesse pretendida nos termos do art. 99, 2º, do CPC, o autor peticionou informando quais são seus gastos. 5. Contudo, não se verificou no caso concreto despesas extraordinárias a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os gastos citados são aqueles relativos à manutenção de um lar. A alegação de pagamento de empréstimos também não comprova gastos excepcionais. 6. Outrossim, ressalta-se que não foram acostados documentos suficientes que comprovem despesas excepcionais com remédios, tratamentos médicos ou outros itens de primeira necessidade, que impossibilitem o autor de arcar com as custas e despesas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo negativo de retratação. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: artigo 1.040, II, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ - relativo ao Tema 1178/STJ.