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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1089165-42.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1089165-42.2024.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência ou causalidade da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas e custas processuais assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1089165-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Loft I Fundo de Investimento Imobiliário - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência ou causalidade da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas e custas processuais assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CAMPOS COSSO (OAB 493217/SP)