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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000770-85.2024.8.26.0346

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000770-85.2024.8.26.0346

Ementa

Processo 0000770-85.2024.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Ap. de Oliveira Serra - Octopus Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditório - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód.

Inteiro teor

Processo 0000770-85.2024.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Ap. de Oliveira Serra - Octopus Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditório - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód. 61615). Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)