Ementa
Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por Marcelo Bernardes Lima contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, e assim o faço para: A) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 512,76, com vencimento em 11.11.2024; B) determinar o cancelamento da cobrança no prazo de 5 dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 por cada cobrança indevida até o limite de R$ 10.000,00.