Ementa
TRADE E PESSOAS S/A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDUARDO DE CARVALHO BORGES - SP153881 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e outros FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Após o pagamento dos ofícios requisitórios houve a expedição de ofício à instituição financeira detentora do depósito, que confirmou a transferência para a conta da parte exequente. As partes foram intimadas e nada requereram. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pagamento do valor devido, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.