Ementa
Processo 0028964-04.2024.8.26.0053 (processo principal 1045859-91.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Silveira, Silveira e Ribeiro Advogados Associados - Vistos. Considerando que o valor executado neste cumprimento de sentença já foi integralmente pago no cumprimento nº 0021560-96.2024.8.26.0053 (fls. 6/7), verifico a ausência de interesse processual, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Fls. 27: Anoto que o Município deverá requerer o levantamento do valor no cumprimento de sentença onde foi realizado o depósito (nº 0021560-96.2024.8.26.0053). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.